O que fazer? Quais são os direitos do passageiro?
Leia abaixo, três situações comuns!
VOO CANCELADO
Em casos de cancelamento de voo, a companhia aérea tem a obrigação de manter o passageiro informado sobre a situação, sendo necessário informar o motivo do cancelamento, podendo o consumidor escolher entre: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Ainda que não seja por culpa da empresa, o motivo pelo qual levou ao cancelamento do voo, as companhias aéreas têm o dever de reembolsar no prazo máximo de 7 dias, a partir da solicitação do consumidor.
Também tem direito a remarcação do voo para uma nova data e sem custo adicional, esta pode ser uma opção solicitada pelo consumidor, caso ele assim prefira.
É necessário que o consumidor antes de efetuar a compra da passagem aérea, leia atentamente as cláusulas contidas, para que tenha conhecimento e se programe com base nas regras da tarifa que está comprando, pois há tarifas que não são reembolsáveis, e assim, o consumidor saberá exigir com propriedade todos seus direitos.
Portanto, o cancelamento de um voo pode causar diversos transtornos para os passageiros e também para as companhias aéreas, afetando conexões, horário programado para check-in no hotel, passeios turísticos, shows, reuniões, entrevistas de emprego, provas e outros. É importante mencionar que, na maioria dos casos, quando se comprova o dano sofrido, você tem direito a receber INDENIZAÇÃO pelo voo cancelado.
ATRASO DE VOO
Inicialmente, é importante saber que, quando ocorre o atraso de voo, a companhia aérea deve informar imediatamente a situação. Além disso, a cada 30 minutos, devem sair atualizações sobre a previsão para o embarque.
De acordo com o tempo de atraso do voo, você tem os seguintes direitos:
Atenção: Se o atraso gerar danos, como perca de outros voos, reservas de hotel, reuniões, entrevista de emprego, provas, ou qualquer situação que gere algum abalo psicológico, a companhia área pode ser condenada a pagar uma indenização.
EXTRAVIO DE BAGAGENS
O passageiro que teve sua bagagem extraviada, primeiramente, deve se dirigir ao balcão da companhia para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem - RIB, e além disso, também deve registrar ocorrência na Agência Nacional de Aviação Civil –ANAC, dentro do próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data de desembarque, devendo em ambos os casos, comprovar o despacho da bagagem.
Nos casos em que a companhia aérea não entregou a bagagem imediatamente, o passageiro pode exigir uma compensação financeira para a compra de itens de necessidade, e esse valor é variável, sendo o mínimo de R$305,00 (voos domésticos). E nos casos em que a bagagem não seja encontrada, no prazo de 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais), o passageiro tem direito a receber uma indenização.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O passageiro deve ser informado sobre todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia;
É necessário que o passageiro comprove todas as suas despesas no período em que esteve sem a sua bagagem, para que possam ser custeadas pela companhia aérea;
O extravio de bagagem ou perda da mala acarreta diversos problemas que podem gerar indenização por danos morais e materiais;
Caso a companhia não tenha prestado a assistência devida, procure a ajuda de um advogado especialista para verificar se seu caso é passível de indenização.
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