O que é a Pensão por Morte e quem tem direito?
A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
Esse benefício também é concedido aos dependentes de quem teve a morte declarada pela Justiça (morte presumida), em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
O benefício de Pensão por morte tem o objetivo de substituir o valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou de salário, ou seja, uma forma de amparar os dependentes.
Para você ter direito à Pensão Por Morte você vai precisar comprovar:
• O óbito ou morte presumida do segurado;
• A qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
• Qualidade de dependente.
Quem são os dependentes que recebem a pensão por morte?
É considerado dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido.
• o cônjuge;
• o companheiro;
• o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Atenção: A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS.
• Pais (é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.)
• o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade. (é preciso comprovar a dependência econômica)
Atenção: Os pais ou irmãos só poderão requerer a pensão por morte, caso não haja cônjuge, companheiro e nem filho.
Por quanto tempo a pensão por morte é paga?Quem tem direito a pensão por morte vitalícia?
Atualmente, a duração do benefício é definida pelo tempo de contribuição do falecido e pela idade dos integrantes da família. Contando-se sempre a partir do critério de principal dependente, que coloca o companheiro em primeiro lugar, seguido dos filhos e dos pais, e só depois, irmãos.
Antigamente, a pensão por morte era vitalícia, independentemente da idade do beneficiário.
Após o advento da Lei nº 13.135/2015, passou a ter duração máxima variável, conforme idade e tipo do beneficiário.
O segurado que, quando falecer, possuir menos de 18 contribuições ou tiver se casado em união estável a menos de dois anos garantirá a seu companheiro (a) apenas quatro meses de benefício.
Os que possuírem mais de 18 contribuições na data do óbito, assegurarão ao cônjuge/companheiro um período maior, variável de acordo com a idade do principal dependente.
Para a pensão por morte para filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, a pensão será devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Para os pais é vitalício, recebendo até o falecimento do dependente.
Confira na tabela abaixo o tempo de duração da Pensão por morte do cônjuge de acordo com a idade e quando o benefício será vitalício:
Idade | Duração do Benefício |
---|---|
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalício |
Deste modo, a Pensão Por Morte trata-se de um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito, sendo este benefício é uma espécie de substituição do valor que o segurado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
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