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PENSÃO POR MORTE: Tudo o que você precisa saber!


O que é a Pensão por Morte e quem tem direito?


A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.


Esse benefício também é concedido aos dependentes de quem teve a morte declarada pela Justiça (morte presumida), em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.


O benefício de Pensão por morte tem o objetivo de substituir o valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou de salário, ou seja, uma forma de amparar os dependentes.


Para você ter direito à Pensão Por Morte você vai precisar comprovar:

• O óbito ou morte presumida do segurado;

• A qualidade de segurado do finado na época do falecimento;

• Qualidade de dependente.


Quem são os dependentes que recebem a pensão por morte?


É considerado dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido.

• o cônjuge;

• o companheiro;

• o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.


Atenção: A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS.


• Pais (é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.)

• o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade. (é preciso comprovar a dependência econômica)


Atenção: Os pais ou irmãos só poderão requerer a pensão por morte, caso não haja cônjuge, companheiro e nem filho.


Por quanto tempo a pensão por morte é paga?Quem tem direito a pensão por morte vitalícia?


Atualmente, a duração do benefício é definida pelo tempo de contribuição do falecido e pela idade dos integrantes da família. Contando-se sempre a partir do critério de principal dependente, que coloca o companheiro em primeiro lugar, seguido dos filhos e dos pais, e só depois, irmãos.


Antigamente, a pensão por morte era vitalícia, independentemente da idade do beneficiário.

Após o advento da Lei nº 13.135/2015, passou a ter duração máxima variável, conforme idade e tipo do beneficiário.


O segurado que, quando falecer, possuir menos de 18 contribuições ou tiver se casado em união estável a menos de dois anos garantirá a seu companheiro (a) apenas quatro meses de benefício.


Os que possuírem mais de 18 contribuições na data do óbito, assegurarão ao cônjuge/companheiro um período maior, variável de acordo com a idade do principal dependente.


Para a pensão por morte para filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, a pensão será devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.


Para os pais é vitalício, recebendo até o falecimento do dependente.


Confira na tabela abaixo o tempo de duração da Pensão por morte do cônjuge de acordo com a idade e quando o benefício será vitalício:

Idade

Duração do Benefício

Menos de 22 anos

3 anos

Entre 22 e 27 anos

6 anos

Entre 28 e 30 anos

10 anos

Entre 31 e 41 anos

15 anos

Entre 42 e 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

Vitalício

Deste modo, a Pensão Por Morte trata-se de um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito, sendo este benefício é uma espécie de substituição do valor que o segurado recebia a título de aposentadoria ou de salário.


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