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DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER


PORTADOR (A) DE CÂNCER PODE REALIZAR O SAQUE DO FGTS?


Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.


Uma das documentações exigidas é o Relatório Médico de Doenças Graves Para Solicitação de saque do FGTS, não superior a trinta dias. Disponível no site da Caixa Econômica Federal.


O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.


Além do saque do FGTS, o PIS e o PASEP também são fundos de garantia para os trabalhadores (trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos), e no caso da pessoa com câncer, ela também terá direito a sacar os valores a título de PIS ou de PASEP.


QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DA PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA?


Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer poderão ter são os seguintes:


  • Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária): Quando estiver incapacitada temporariamente de exercer as atividades laborarias;

  • Auxílio Acidente: Quando a patologia deixar sequela que influencie diretamente no desempenho de suas atividades, que gere limitação;

  • Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente): Quando a incapacidade para exercer as atividades laborativas seja de forma definitiva.


ATENÇÃO: Para todos os benefícios previdenciários, as pessoas com neoplasia maligna, têm isenção de carência nos benefícios citados. Ou seja, não será necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave.

E SE NUNCA HOUVE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS, A PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA, TEM DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?


A resposta é sim!


Mas esse benefício não será previdenciário, e sim assistencial, deste modo, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.


Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou às pessoas com deficiência, de qualquer idade, desde que cumpra o requisito socioeconômico.


Portanto, para quem possui câncer, é necessário que demonstre a incapacidade a longo prazo (acima de dois anos) para que seja enquadrada como pessoa com deficiência.


Assim, o BPC é o amparo fornecido pela Previdência Social às pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.


CÂNCER DE MAMA: CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA


Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer, tem direito à realização de CIRURGIA PLÁSTICA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA, quando devidamente recomendada pelo médico responsável.


No caso de paciente com câncer que se encontra coberta por PLANO DE SAÚDE PRIVADO, a obrigatoriedade da cobertura está prevista na Lei Federal 9656/98.


O referido dispositivo legal contempla que as operadoras de saúde são obrigadas, por meio de sua rede de unidades conveniadas, a prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, decorrente da utilização de técnica de tratamento de câncer utilizada.


Já as pacientes que são tratadas através do SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE, elas também têm esse direito e é garantido pela Lei 12.808/2013 (Lei da Reconstrução Mamária).


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