Saiba algumas informações importantes.
RESIDÊNCIA MÉDICA E AUXÍLIO MORADIA
O que é o auxílio moradia?
É o benefício que deve ser concedido aos residentes pelas Instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica, e esta obrigação está prevista no art. 4º, s5º, III, da Lei 6.932/1981.
Quem tem direito?
Médicos que estejam cursando a residência médica ou que já tenham concluído. *Em caso de conclusão verificar o prazo prescricional para recebimento.
Qual o valor do benefício?
A justiça vem determinando o percentual de 30% sobre o valor bruto da bolsa mensal recebida pelo residente. Em caso de recebimento de valores retroativos, serão acrescidos juros e correção monetária ao montante a ser recebido.
Como fazer o pedido?
O pedido pode ser judicial ou administrativo, e depende da juntada de documentos comprobatórios específicos.
Apesar de se tratar de um direito previsto em Lei, a jurisprudência nacional ainda apresenta divergências quanto ao tema, especialmente no que tange ao cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício.
A consulta a um advogado especialista em direito médico é imprescindível para conhecimento preciso acerca da extensão do benefício.
ABATIMENTO NO FIES PARA O MÉDICO QUE TRABALHOU NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO COVID
Quem tem direito?
Médicos que trabalharam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por no mínimo 06 (seis) meses, durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
Requisitos técnicos:
Trabalhar no âmbito do SUS;
Na linha de frente do COVID;
Por no mínimo 06 meses.
Logo, todos os médicos, inclusive residentes médicos que receberam a bolsa do Brasil Conta Comigo, podem requerer o benefício.
Quais documentos são necessários para provar?
Basta uma declaração do local em que o médico trabalhou, informando o tempo que trabalhou e que fez parte da linha de frente do COVID.
MÉDICO: DESCONTO NO FIES POR TER ATUADO EM REGIÃO CARENTE.
Em decisão recente, a Justiça Federal de Sorocaba em São Paulo determinou que uma médica tivesse o seu saldo do FIES abatido. A profissional atua em uma região carente da cidade, preenchendo os requisitos previstos na Lei nº 12.202/2010 para ter direito ao benefício.
A legislação permite a suspensão do pagamento das mensalidades e o abatimento de 1% da dívida do FIES para cada mês trabalhado aos médicos que trabalham em áreas consideradas carentes. No caso concreto, a médica solicitou o benefício administrativamente, contudo, não obteve resposta.
Segundo o magistrado, o sistema FiesMED não é efetivo, apresentando falhas e dificuldades de acesso, portanto, restou-se comprovada a inércia da União, ao ser intimada e não prestar esclarecimentos. O Juiz destacou que a legislação objetiva incentivar a atuação e a continuidade dos serviços médicos em locais carentes, devendo a mesma ser respeitada.
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