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CRIANÇA COM AUTISMO E O DIREITO AO BPC/LOAS


Inicialmente, é importante saber que, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), nome técnico do autismo, é uma condição de saúde que, em diferentes níveis, que pode gerar algum impacto ou limitação no comportamento e sociabilidade.


Geralmente, seja na infância ou vida adulta, o autista possui dificuldades de inserção social. Por esta razão, a legislação tratou de trazer proteção previdenciária e assistencial à essas pessoas.


A Lei 12.764/2012 versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e no art. 1º, § 2º estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.


Deste modo, ainda não há um benefício específico para pessoas autistas, mas toda criança na condição de autista e que pertença a família de baixa renda tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).


Assim, tanto crianças como adultos com autismo, podem ter direito ao BPC/LOAS, sendo necessário que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar. Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.


É necessário os seguintes requisitos:

  • Possuir renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo atual (pode ser flexibilizado judicialmente), e apresentar deficiência (incapacidade a longo prazo).


Assim, a deficiência/incapacidade não necessita ser física, podendo ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação.


No caso do autismo infantil, por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho, pois será analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.


Nem sempre se tem um resultado justo no INSS, podendo o requerimento do benefício ser indeferido (negado), e diante dessa situação, é recomendado mover ação judicial com ajuda de um advogado especialista para que se obtenha o direito ao benefício assistencial.


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