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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e o direito ao acréscimo de 25%


O segurado aposentado por invalidez pode receber um valor adicional de 25% ao benefício quando necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades mais simples do cotidiano, sendo um direito previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.


Com o intuito de amparar esses segurados, o ADICIONAL DE 25% no valor do benefício da aposentadoria por invalidez visa colaborar com as situações decorrentes de problemas físicos, motores ou mentais do aposentado, que constituem limitações diárias, necessitando de auxílio permanente e/ou integral de pessoa diversa para a realização de atividades básicas, estas como comer, tomar banho, andar, deitar, levantar, entre outras.


Por se tratar de adicional que requer solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, esse direito é avaliado através de perícia médica, podendo esta análise ser feita no mesmo momento da concessão da Aposentadoria por Invalidez, ou quando o segurado já é aposentado e houve piora no seu quadro que resultou na necessidade do auxílio de terceiros.


Infelizmente, a negativa do acréscimo de 25% na aposentadoria é comum aos segurados por invalidez, procure um ADVOGADO ESPECIALISTA e de sua confiança para a garantia do seu direito!


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